segunda-feira, 2 de abril de 2012

Prazo para transferência do titulo de eleitor para o consulado - 9 de maio


Olá pessoal,

Pra mim a transferência do título de eleitor foi uma das coisas que me fez mais sentir "sim, eu realmente não moro mais no Brasil".

Foi super simples: entrei no site do consulado antes pra ver as exigências (mínimas) e não perder a viagem; cheguei lá bem na hora que abriu, esperei uns 5 minutos, preenchi um formulário, esperei mais 5 minutos e, voilá, título transferido.  Quer dizer, pedido de transferência solicitado, o título mesmo deve chegar em 4 ou 5 meses.

A grande vantagem de transferir o título é ficar desobrigado de votar em qualquer eleição que não seja a presidencial, já que não é possível justificar a ausência nas eleições no consulado.  Na última eleição havíamos acabado de mudar pra cá e não dava mais tempo de transferir o título, então precisei pedir para os meus pais irem no meu cartório eleitoral levando cópias de passagem etc para justificar a minha ausência.  O importante de estar "quites" com a justiça eleitoral é principalmente na hora de renovar o passaporte, se não é preciso fazer a regularização (parece que em Toronto isso tem sido rápido, mas melhor não correr o risco).

O prazo para transferência antes das eleições desse ano é dia 9 de maio.  Ou seja, corram!

Abaixo transcrição do anúncio do consulado a respeito:

Consulado-Geral do Brasil em Toronto  
Eleições 2012
 
O Consulado-Geral do Brasil em Toronto informa os eleitores com títulos para votar no Brasil de que o prazo para solicitação de transferência e revisão dos seus títulos termina dia 9 de maio próximo.
Os eleitores que desejem alistar-se no exterior deverão fazê-lo dentro do mesmo prazo.

O Consulado-Geral atenderá, portanto,  até essa data os pedidos de transferência e revisão de títulos no Brasil, bem como os de alistamento no exterior.

Os eleitores que já têm seus títulos de eleitor no exterior não votarão nas eleições de 2012, nem necessitarão justificar ausência nos pleitos municipais deste ano.

Os eleitores, do exterior ou do Brasil, que não estejam em dia com a Justiça eleitoral (por ausência não justificada a um turno de votação, por exemplo) poderão regularizar sua situação seja mediante o pagamento no Brasil da multa correspondente, seja mediante remessa ao Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) – www.tre-df.jus.br – do requerimento de isenção de multas acomapnhado de cópia de documento brasileiro comprobatório de identidade.

Entre o dia 9 de maio e a data de recebimento dos títulos novos, revistos ou transferidos, os eleitores que estejam sem título eleitoral em dia poderão comprovar sua situação eleitoral quando necessário mediante emissão de certidão no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.jus.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário